Como mencionei em outra postagem, dirigir no Japão é algo que vai te trazer mais liberdade, que vai te dar mais oportunidades. Entretanto, é importante saber que vai te trazer muitas responsabilidades também. O Japão não é o Brasil. Aqui as leis são rigorosas e podem ser aplicadas com rapidez e funcionalidade. Portanto, esteja ciente que deve respeitar incondicionalmente as normas de trânsito. Em caso de infração ou violação de trânsito, podem haver consequências para toda uma vida.
Infração e violação de trânsito
No Japão, é aplicado um sistema de pontuação que com 15 pontos de infração, a carteira de habilitação será cancelada. Entre 6 e 14 pontos, o motorista infrator terá a habilitação suspensa por períodos entre 1 dia ou alguns meses. Mas, além das infrações, existem as violações de trânsito que podem se enquadrar na categoria de crime e levar o motorista a prisão com trabalho forçado. No caso das infrações de trânsito, podem existir situações em que o motorista poderá ser preso ou pagar uma multa de alto valor.
Mas, no caso de violações, o motorista não pagará multa, entretanto deverá cumprir uma pena de acordo com o tipo de violação cometida. As violações podem ser por negligência ou por ação perigosa. No caso do motorista que causou um acidente fatal por negligência, a pena poderá variar de 5 a 10 anos de prisão. Já no caso de ação perigosa, a pena pode chegar a 20 anos de prisão.
É importante frisar que, embriaguez, fuga sem prestação de socorro às vítimas e dirigir sem habilitação, são violações que aumentam a penalidade aplicada. Além disso, é importante saber que mesmo quando não houver multa, pode ser que haja a necessidade de indenizar a vítima. Há casos em que a indenização a vítima chegou a mais de 200 milhões de ienes ( por volta de 1,5 milhão de dolares). Então, é sempre importante ter um seguro que cubra eventuais indenizações.
Seguro do veículo
No Japão, é altamente indicado que se faça um seguro automotivo para a eventualidade de um acidente de trânsito. O causador do acidente, vai ter que indenizar todos os prejuizos que causou. E danos materiais ou de pessoas podem sair bem caros. É bom lembrar que, em caso de acidentes, o seguro social normalmente não é utilizado, o que faz as despesas médicas serem cobradas em seu valor total. Outro ponto que se deve levar em consideração, é que, violações de trânsito podem não ser cobertas pelo seguro (dirigir bêbado, dirigir sem carteira, etc.). Inclusive, qualquer tipo de acidente por causa de embriaguês, pode não ser coberto nem pelo seguro social.
Co-autoria na infração
Outro ponto importante que se deve levar em consideração, é que no Japão existe a co-autoria na infração ou violação de trânsito. Quem oferecer bebida alcoólica a alguém que é sabido que vai dirigir logo em seguida, quem emprestar um veículo a quem está bêbado ou embriagado, quem estiver no veículo dirigido por um motorista alcoolizado, quem estiver no veículo dirigido por um motorista sem habilitação (ou sem habilitação apropriada para o veículo), quem vendeu bebida alcoólica para uma pessoa que estava dirigindo, etc. A co-autoria pode render multa, suspensão da habilitação, perda da habilitação e até prisão, dependendo do tipo de infração ou violação.
Principalmente, se você tem carteira de habilatação como ferramenta de trabalho, deve tomar cuidados redobrados. Pois, se tiver a carteira suspensa, já não vai poder trabalhar no período da suspensão. Mas, se além de tudo, tiver a carteira cancelada… Então, terá que mudar de profissão, pois deverá passar no mínimo três anos sem poder dirigir. Lembrando que, se for pego dirigindo sem habilitação, o caso poderá ficar muito pior e você poderá ser preso.
Então, poder dirigir no Japão vai te trazer mais méritos do que deméritos, o importante é respeitar as normas determinadas.
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